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Termos e condições gerais

Última modificação em: 1 de outubro de 2016
Preâmbulo
Estes Termos e Condições Gerais (doravante denominados "TCG") regem a relação contratual entre a 3D-Zeitschrift GmbH, Dachsteinstr 66, 83373 Taching aa. See (doravante denominada "3DZ") e o usuário como empresário no sentido do § 14 do BGB (doravante denominado "Cliente") com relação ao uso dos produtos e serviços oferecidos pela 3DZ. Um empresário é qualquer pessoa física ou jurídica ou sociedade com capacidade jurídica que esteja atuando no exercício de sua atividade comercial ou profissional independente ao celebrar o contrato.
Em princípio, há cinco categorias de serviços oferecidos pelo 3DZ:
O "3DZ.Editor" é uma solução de software baseada na Internet desenvolvida pela 3DZ que permite ao cliente criar e editar publicações digitais e, posteriormente, exportá-las em vários formatos.
O "Smarticle Clipper" também é uma solução de software baseada na Internet. Ele permite que o cliente crie e edite publicações digitais, especialmente com a otimização simultânea das publicações para dispositivos móveis, bem como sua posterior exportação para vários formatos.
"keosk." é uma plataforma de distribuição desenvolvida e operada pela 3DZ, que está disponível tanto na Internet emhttp://www.keosk.dealsquanto por meio do aplicativo keosk em dispositivos móveis (doravante denominados coletivamente como "keosk") e permite que o cliente distribua as publicações criadas com o 3DZ.Editor e/ou o Smarticle Clipper.
O "3DZ.App" inclui a criação de aplicativos individuais nos quais o cliente pode integrar publicações ("3DZ.App") e o fornecimento subsequente e temporário desses aplicativos.
A "3DZ.strategy consulting" abrange a criação de soluções de software personalizadas e consultoria individual em relação à distribuição digital de publicações ("3DZ.strategy consulting").
Na medida em que as cláusulas ou seções individuais nestes TCG se referem explicitamente a apenas uma dessas categorias de produtos ou serviços, as respectivas cláusulas e seções somente se aplicarão a elas.
1 Objeto dos Termos e Condições Gerais e conclusão do contrato
1.1 Estes TCG se aplicam a todas as relações contratuais entre a 3DZ e o cliente com relação aos produtos e serviços oferecidos pela 3DZ que forem concluídos durante o período de validade destes TCG. As seções 2 a 7 destes TCG aplicam-se somente aos serviços em questão.
1.2 O escopo dos serviços, as funcionalidades disponíveis para o cliente e a remuneração a ser paga por eles serão baseados na respectiva oferta individual apresentada pela 3DZ e aceita pelo cliente de acordo com a Seção 1.6 destes TCG ("Oferta"), bem como na respectiva descrição de serviço aplicável válida no momento da conclusão do contrato. As descrições dos serviços podem ser encontradas na Internet emwww.Smarticle.com. Estes TCG também serão aplicáveis na medida em que tenham sido efetivamente incluídos no contrato.
1.3 Na medida em que a descrição do serviço aplicável contradiga o conteúdo destes TCG, os TCG serão aplicáveis. Se o conteúdo da oferta contradizer o conteúdo destes TCG ou a descrição do serviço aplicável, o conteúdo da oferta deverá ser aplicado. As cláusulas conflitantes destes TCG e as informações na descrição do serviço não serão aplicáveis.
1.4 Estes TCG da 3DZ se aplicam exclusivamente. Quaisquer termos e condições do cliente que entrem em conflito ou se desviem destes TCG não serão reconhecidos, a menos que a 3DZ tenha concordado expressamente com sua validade. Isso também se aplica se a 3DZ executar seus serviços sem reservas, sabendo que os termos e condições do cliente entram em conflito ou se desviam destes TCG.
1.5 Acordos verbais colaterais a estes TCG não devem existir.
1.6 Um contrato entre o cliente e a 3DZ será celebrado mediante a apresentação de uma oferta individual pela 3DZ e a subsequente aceitação pelo cliente de tal oferta ("celebração do contrato"). Todas as informações fornecidas pela 3DZ em materiais publicitários ou no site não serão vinculativas e não constituirão uma oferta ao cliente.
2 Escopo dos serviços 3DZ.Editor
2.1 O 3DZ.Editor permite que o cliente carregue sua publicação em formato PDF e a edite de forma independente em três versões diferentes ("Réplica", "Réplica aprimorada" e "Somente digital") e, em seguida, exporte-a para vários canais de distribuição (consulte a seção 4 destes TCG). As publicações criadas pelo cliente devem ser armazenadas no servidor da 3DZ.
2.2 A 3DZ permitirá que o cliente utilize o 3DZ.Editor por meio da Internet. O acesso ao 3DZ.Editor deve ser feito exclusivamente por meio do navegador de Internet do cliente e por meios de telecomunicação. O 3DZ.Editor permanecerá nos servidores da 3DZ. O cliente não receberá uma cópia do programa do 3DZ.Editor.
2.3 Toda a produção das publicações digitais (em especial a preparação dos dados em PDF de acordo com as "Diretrizes de PDF da 3DZ", bem como sua conversão e enriquecimento com conteúdo e funções adicionais) deverá ser realizada de forma independente pelo cliente. Por uma taxa adicional, o cliente também pode contratar a 3DZ para produzir as publicações digitais.
2.4 O cliente poderá então exportar a publicação final editada. A esse respeito, aplicam-se as descrições de serviços e processos aplicáveis.
2.5 A 3DZ concederá ao cliente o direito não exclusivo e intransferível, limitado ao prazo do contrato, de usar o 3DZ.Editor de acordo com as disposições destes TCG e todas as outras disposições às quais estes TCG se referem. O cliente não adquire nenhum direito sobre o código-fonte.
2.6 O cliente concederá à 3DZ o direito de reproduzir, utilizar e editar o material de origem processado por ele com o 3DZ.Editor, bem como as publicações criadas com o software, na medida em que isso seja necessário para a prestação dos serviços devidos no caso individual, bem como para a execução de medidas de manutenção e backup de dados.
3 Escopo dos serviços do Smarticle Clipper / liberação pelo cliente
3.1 O Smarticle Clipper permite a criação e a subsequente exportação de publicações otimizadas para exibição em dispositivos móveis (doravante denominada "publicação Smarticle").
3.2 Primeiro, o cliente faz o upload de sua publicação em formato PDF para o Smarticle Clipper (doravante denominado "formato de origem"). O cliente pode então transferir e editar as imagens, os textos e os anúncios (doravante denominados "conteúdo do artigo") na publicação da Smarticle. Em alguns casos, a edição automatizada também ocorre. O conteúdo do artigo é então armazenado em um banco de dados de artigos hospedado pela 3DZ. O conteúdo do artigo armazenado no banco de dados de artigos pode então ser remontado como uma publicação de artigo inteligente.
3.3 O cliente pode então exportar ou exibir a publicação de artigo inteligente. Consulte a oferta ou a descrição do serviço ou processo aplicável para conhecer as opções disponíveis a esse respeito. As publicações de artigos inteligentes criadas pelo cliente são armazenadas no servidor da 3DZ.
3.4 Antes que a publicação do Smarticle seja liberada para exportação, o cliente deve aprová-la por meio de uma declaração clara. Consulte o serviço aplicável ou as descrições do processo para obter informações sobre como a aprovação deve ser concedida. Sem a liberação do cliente, a 3DZ não é obrigada nem está autorizada a liberar a publicação do artigo inteligente ou torná-la acessível on-line.
3.5 Em vez de uma liberação, o cliente pode informar quaisquer correções de imagem ou texto à 3DZ em um loop de correção, desde que o cliente tenha solicitado o serviço correspondente. A 3DZ configurou uma máscara de entrada especial para essa finalidade, na qual o cliente pode inserir essas alterações. A 3DZ então incorpora essas alterações e solicita ao cliente que aprove novamente a publicação revisada do Smarticle.
3.6 A 3DZ preparará o conteúdo do artigo exclusivamente em nome e por conta do cliente. A preparação para a liberação e, se aplicável, a publicação também será realizada exclusivamente em nome do cliente. A 3DZ fornecerá apenas serviços de suporte técnico. Salvo acordo em contrário e descrito no contrato com o cliente, a 3DZ não editará, corrigirá ou, de qualquer outra forma, utilizará ou adaptará o conteúdo do artigo. Em particular, a 3DZ não verificará manualmente o conteúdo ou a apresentação do conteúdo do artigo carregado pelo cliente. O cliente permanecerá sempre o único responsável pelo conteúdo fornecido por ele (cf. Seção 11 destes TCG).
3.7 O cliente concederá à 3DZ o direito de reproduzir, utilizar e editar o material de origem processado por ele com o Smarticle Clipper, bem como as publicações criadas com o software, na medida em que isso seja necessário para a prestação dos serviços devidos no caso individual, bem como para a execução de medidas de manutenção e backup de dados. O cliente garante que possui os direitos necessários (cf. Seção 14 destes TCG).
4 Escopo dos serviços da keosk / outra distribuição de publicações criadas
4.1 As publicações criadas com o 3DZ.Editor e/ou o Smarticle Clipper podem ser carregadas no keosk e distribuídas aos clientes finais.
Se necessário, as publicações podem ser exportadas como um "link da Web" e/ou como uma "exportação da Web". No caso de exportação como um link da Web, as publicações permanecerão hospedadas nos servidores da 3DZ durante a vigência do contrato, de acordo com a cláusula 19, e poderão ser integradas como um hiperlink no próprio site do cliente. No caso de exportação pela Web, o cliente pode baixar a respectiva publicação na íntegra ou carregá-la em seu próprio servidor e, em seguida, integrá-la em sua própria presença na Web ou em outra, bem como distribuí-la por meio de suas próprias contas no iTunes, Google Play ou Kindle Fire Store (doravante denominadas "lojas de terceiros"). Opcionalmente, esse serviço ou a administração das respectivas contas de loja também podem ser fornecidos pela 3DZ por uma taxa adicional. Com relação aos detalhes, aplicam-se as disposições da respectiva descrição ou oferta de serviço aplicável.
4.2 A fixação de preços em relação ao cliente final e o processamento de pagamentos devem estar de acordo com a Seção 9 destes TCG.
4.3 Em todos os casos, a 3DZ não revisará o conteúdo ou a apresentação das publicações criadas pelo cliente. O cliente permanecerá sempre o único responsável pelo conteúdo fornecido por ele (cf. Seção 14 destes TCG).
5 Serviços adicionais para 3DZ.Editor, Smarticle Clipper e keosk.
5.1 Além do uso básico do 3DZ.Editor, Smarticle Clipper e keosk, o cliente pode fazer uso de serviços e funcionalidades adicionais que estão sujeitos a pagamento separado.
5.2 Uma visão geral dos serviços e funcionalidades adicionais, bem como suas descrições de serviços, podem ser encontrados na Internet emwww.3DZ.comeingesehen.O cliente também pode solicitar uma oferta personalizada.
6 Escopo dos serviços 3DZ.App
6.1 Mediante solicitação separada do cliente, a 3DZ fornecerá ao cliente um aplicativo para iOS, Android e Kindle Fire ou - se disponível - outra plataforma por um período limitado de tempo, que o cliente poderá distribuir aos seus usuários. As possíveis variantes do aplicativo estão definidas na descrição do serviço. O aplicativo permite que seus usuários comprem as publicações criadas pelo cliente usando o 3DZ.Editor e hospedadas nos servidores da 3DZ em todas as três versões diretamente por meio do aplicativo (compra no aplicativo). As publicações do Smarticle também podem ser adquiridas por meio de um aplicativo premium.
6.2 A 3DZ entregará o aplicativo desenvolvido ao respectivo operador da loja. O aplicativo é hospedado pelo respectivo fornecedor da loja (por exemplo, Apple, Google ou Amazon). As publicações que podem ser compradas no aplicativo e criadas usando o software são hospedadas nos servidores da 3DZ (consulte a seção 13.1 destes TCG).
6.3 Opcionalmente, a 3DZ gerencia o aplicativo por uma taxa adicional (consulte a Seção 8.6 destes TCG). Isso inclui, entre outros, (i) a incorporação no Aplicativo de novas publicações criadas usando o Software e (ii) a manutenção e personalização necessárias do Aplicativo devido a atualizações do respectivo sistema operacional no qual o Aplicativo se baseia.
6.4 Independentemente de o Aplicativo ser gerenciado pelo cliente ou pela 3DZ em casos individuais, o cliente será o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais relacionadas ao Aplicativo (por exemplo, obrigações de impressão, obrigação de criar e manter uma declaração de proteção de dados, obrigações de informação sob a lei de vendas à distância, etc.).
6.5 A 3DZ concederá ao cliente o direito simples (ou seja, não exclusivo) e intransferível, limitado no tempo ao prazo do contrato com a 3DZ, de usar o aplicativo criado para o cliente de acordo com as disposições do contrato existente entre o cliente e a 3DZ. O cliente não adquirirá nenhum direito sobre o código-fonte.
7 Escopo dos serviços de consultoria da 3DZ.innovation
7.1 A 3DZ fornecerá ao cliente serviços para a criação de soluções de software personalizadas e consultoria individual em relação à distribuição digital de publicações mediante pedido separado.
7.2 O escopo dos serviços e a remuneração a ser paga em casos individuais serão baseados no contrato com o cliente.
8 Remuneração
8.1 A remuneração a ser paga em casos individuais baseia-se nas disposições das seções 1.2 a 1.6 destes TCG.
8.2 O uso básico do 3DZ.Editor é geralmente sem remuneração fixa. A 3DZ reterá uma porcentagem das vendas brutas de todos os títulos vendidos pelo cliente em keosk, conforme especificado na respectiva oferta.
8.3 Se o cliente oferecer suas publicações gratuitamente no keosk, as taxas pelo uso do 3DZ.Editor serão cobradas por cada publicação criada (doravante denominadas "licenças de emissão"), diferentemente da seção 8.2. O valor das licenças de emissão pode ser encontrado na respectiva oferta.
8.4 Se o cliente oferecer sua publicação gratuitamente ou por uma taxa, de acordo com a seção 4.2 destes TCG, em lojas de terceiros ou em seu próprio site ou em outro site, ou torná-la publicamente acessível de qualquer outra forma, as licenças de emissão também serão aplicáveis.
8.5 O valor da remuneração para uma publicação da Smarticle pode ser encontrado na respectiva oferta. A pedido do cliente, a 3DZ realizará a criação completa de publicações de artigos inteligentes ("clipping de serviço completo"); uma licença adicional deve ser adquirida para isso.8.6 A menos que a respectiva oferta contenha uma disposição divergente, a criação inicial de um aplicativo individual de acordo com a Seção 6 destes TCG será realizada por uma taxa única de configuração; a taxa será cobrada para cada sistema operacional. Para a administração e o fornecimento adicional do aplicativo pela 3DZ, será cobrada uma taxa anual, dependendo da variante do equipamento do aplicativo (padrão ou premium); isso é especificado na respectiva oferta. O respectivo valor das taxas incorridas pode ser encontrado nas descrições de serviço aplicáveis válidas no momento em que o contrato for celebrado ou na respectiva oferta.
8.7 Taxas de revistas são pagas para a integração de publicações criadas nos aplicativos individuais; os detalhes podem ser encontrados na oferta.
9 Preços em relação ao cliente final / processamento de pagamentos
9.1 Em princípio, a 3DZ é livre para determinar o preço para a venda de suas publicações digitais em keosk dentro da estrutura dos níveis de preço da Apple.
9.2 Se o cliente cobrar uma taxa por suas publicações, o volume de negócios gerado via keosk ou através da variante 3DZ.Apps será creditado à 3DZ pelos serviços de pagamento ou lojas de terceiros. A 3DZ retém a porcentagem de vendas acordada na oferta. O valor restante é pago ao respectivo cliente.
9.3 O volume de negócios gerado via keosk será liquidado trimestralmente pela 3DZ e transferido ao cliente em uma base pro rata. Além disso, o cliente pode baixar um extrato como uma exportação CSV da 3DZ.
9.4 Dependendo da plataforma e do modelo de faturamento, também poderão ser incorridos custos adicionais para o uso da plataforma e o processamento de pagamentos. Empresas como PayPal, Click&Buy, Apple etc. podem reter uma determinada porcentagem do faturamento, bem como quaisquer impostos/custos adicionais devidos.
9.5 O processamento de pagamentos de publicações vendidas diretamente por meio de lojas de terceiros (consulte a seção 4.2 destes TCG) ou por meio do aplicativo individual (consulte a seção 6 destes TCG) é realizado no relacionamento entre a respectiva loja de terceiros e o cliente.
10 Uso dos serviços pelo cliente
10.1 O 3DZ.Editor, o Smarticle Clipper e o keosk são utilizados por meio do site da 3DZ(www.Smarticle.com). A 3DZ criará uma conta de usuário específica para o cliente e fornecerá a ele o ID de usuário e uma senha correspondentes (dados de acesso).
10.2 O cliente será obrigado a armazenar os dados de acesso com cuidado e a protegê-los por meio de medidas técnicas (por exemplo, instalação de um firewall) e organizacionais adequadas.
10.3 O cliente somente poderá divulgar os dados de acesso a funcionários que sejam obrigados a manter os dados de acesso em sigilo e que também estejam autorizados a realizar as transações legais para o cliente que possam ser realizadas por meio da conta. É proibida a divulgação dos dados de acesso a terceiros.
10.4 O cliente deve aceitar a responsabilidade pelas ações realizadas por meio de sua conta; em particular, ele está vinculado às declarações de intenção feitas por meio da conta. Isso não se aplicará se for obviamente reconhecível para a 3DZ no respectivo caso que não foi o cliente que agiu ou se o cliente provar que a ação foi realizada por um terceiro sem que o cliente tenha culpa.
10.5 O cliente é obrigado a verificar os arquivos a serem processados com o 3DZ.Editor e o Smarticle Clipper quanto a vírus ou outros componentes nocivos antes de inseri-los ou carregá-los no 3DZ.Editor e no Smarticle Clipper e a usar programas de proteção contra vírus de última geração para esse fim.
10.6 O uso é permitido apenas para uso pelo cliente e suas empresas afiliadas dentro do significado das Seções 15 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas Alemãs (AktG) para fins de execução do respectivo contrato entre o cliente e a 3DZ. O uso para serviços de terceiros é expressamente proibido, mas pode ser regulamentado dentro da estrutura de um acordo de cooperação separado.
11 Obrigações de cooperação e fornecimento do cliente
11.1 O cliente é obrigado - na medida do razoável - a fornecer a cooperação adequada. A cooperação razoável inclui, em particular, os seguintes serviços:
11.2 Para usar o 3DZ.Editor, Smarticle Clipper e keosk, o próprio cliente deve garantir que seus sistemas tenham uma conexão de Internet de banda larga e o equipamento de software e hardware necessário (navegador de Internet atual, versão atual do Flash player, dispositivos finais, etc.).
11.3 O cliente fornecerá à 3DZ, sem solicitação e sem demora, as informações e os materiais necessários para a prestação do serviço (em especial as publicações, textos e gráficos, bem como informações sobre produtos, etc.), bem como todas as outras informações que se mostrarem necessárias para a prestação do serviço e concederá os direitos de uso correspondentes. O cliente é responsável pela precisão e integridade dessas informações e materiais. O cliente será responsável por garantir que as informações e os materiais estejam livres de direitos de propriedade de terceiros e que, de acordo com seu conhecimento, não existam outros direitos que restrinjam ou excluam seu uso pela 3DZ.
11.4 Se, a pedido do cliente, determinados materiais ou aplicativos de software do cliente forem utilizados para o desenvolvimento, o cliente deverá disponibilizá-los gratuitamente na forma licenciada durante a duração do projeto.
11.5 Se e na medida em que os serviços de cooperação do cliente forem acordados ou necessários para a prestação dos serviços (por exemplo, configuração de serviços, conexões e acessos de serviços, bem como interfaces), o cliente deverá garantir que esses serviços de cooperação sejam fornecidos em tempo hábil.
11.6 O cliente deverá cumprir suas obrigações de cooperar e fornecer materiais gratuitamente.
12 Horário de funcionamento e disponibilidade da keosk
12.1 O horário de funcionamento do sistema é de segunda a domingo, das 00:00 às 24:00.
12.2 Dentro de sua esfera de influência, a 3DZ deve uma disponibilidade do sistema de 98% ao ano até o ponto de transferência (ou seja, a interface da rede de dados operada pela 3DZ com outras redes). No entanto, isso não deve incluir tempos de inatividade devido a trabalhos de manutenção e cuidados necessários (cf. Seção 12.3 destes TCG) e casos de força maior (como greves, guerra e condições bélicas, terrorismo, ataques, atos de sabotagem, eventos naturais extraordinários, como terremotos, inundações, etc.) e outras causas pelas quais a 3DZ não é responsável. A 3DZ não será responsável pelo estabelecimento e manutenção da conexão de dados entre o sistema de TI do cliente e o ponto de transferência.
12.3 O acesso ao 3DZ.Editor, ao Smarticle Clipper e ao keosk, bem como aos resultados do processamento, pode ser interrompido, em particular devido a trabalhos de manutenção e assistência técnica. Na medida do possível, esse trabalho será anunciado eletronicamente com antecedência e em tempo hábil.
13 Hospedagem/tráfego e taxas adicionais incorridas
13.1 Todas as publicações criadas permanecerão hospedadas nos servidores da 3DZ durante o prazo contratual acordado e estarão disponíveis para recuperação. A 3DZ não será obrigada a armazenar as publicações além do prazo do contrato, mesmo no caso de aplicativos individuais, de acordo com a Seção 6 destes TCG. Após o término do prazo do contrato, os aplicativos individuais também serão removidos da loja do respectivo provedor de loja (por exemplo, Apple, Google ou Amazon).
13.2 O cliente concederá à 3DZ o direito de reproduzir, utilizar e processar as publicações e o conteúdo dos artigos do cliente, na medida em que isso seja necessário para a prestação dos serviços devidos no caso individual e para a execução de medidas de manutenção e backup de dados.
13.3 A hospedagem das publicações individuais publicadas pelo cliente por meio dos servidores da 3DZ na Web ou em um aplicativo estará sujeita às seguintes disposições, que serão aplicadas em cada caso durante todo o prazo do contrato:
13.3.1 O cliente terá direito a uma cota de tráfego de 10.000 visitas e um volume de dados de até 250 MB por edição.
13.3.2 Cada abertura de uma publicação que ainda não tenha sido baixada para o respectivo dispositivo é contada como uma visita.
13.3.3 Se o número de visitas especificado na cláusula 13.3.1 ou o volume de dados especificado nessa cláusula for esgotado, o cliente deverá pagar uma taxa adicional; isso se aplica independentemente do fato de o cliente pagar as taxas da revista ou de a 3DZ receber uma parte da receita. Para cada visita adicional após o número de visitas ou o volume de dados ter sido atingido, essa taxa será de EUR 0,08.
13.3.4 O cliente só terá direito a 1.000 visitas por hora. Caso o cliente espere mais de 1.000 visitas por hora, ele deverá informar a 3DZ e fazer um acordo separado na forma de uma cota de tráfego adicional e cobrável.
13.3.5 Uma extensão da hospedagem ou um aumento nas visitas é possível a qualquer momento por um custo adicional.
14 Responsabilidade do cliente por seu próprio conteúdo
14.1 Ao criar e publicar publicações digitais com os produtos e/ou serviços oferecidos pela 3DZ, o cliente será o único responsável pelo conteúdo da publicação.
14.2 O cliente garante não criar e publicar quaisquer publicações com a 3DZ que tenham conteúdo pornográfico, de glorificação da violência, xenófobo, ofensivo, racista ou discriminatório.
14.3 O cliente garante que processará e publicará ou terá processado e publicado pela 3DZ apenas o conteúdo com os produtos e/ou serviços oferecidos pela 3DZ para o processamento e reprodução dos quais ele detém os direitos correspondentes. Isso inclui, em particular, os direitos necessários para processar legalmente o conteúdo fornecido pelo cliente e liberado de acordo com a Seção 3.4 destes TCG da maneira descrita na Seção 3 destes TCG (Smarticle Clipper) e para torná-lo publicamente acessível na Internet.
14.4 O cliente garante que o conteúdo de suas publicações criadas com os produtos e/ou serviços oferecidos pela 3DZ (em particular 3DZ.Editor e Smarticle Clipper) ou que as mesmas sejam criadas e publicadas pela 3DZ não infringem quaisquer direitos de propriedade industrial ou direitos autorais de terceiros em qualquer país no qual as publicações possam ser recuperadas conforme pretendido e não violam quaisquer disposições legais em qualquer país no qual as publicações possam ser recuperadas conforme pretendido.
14.5 O cliente indenizará a 3DZ contra todas as reivindicações de terceiros decorrentes de uma violação das obrigações listadas nesta cláusula 14, mediante primeira solicitação, e arcará com os custos razoáveis de defesa legal.
14.6 A violação das obrigações contidas nesta cláusula 14 dará à 3DZ o direito de rescisão extraordinária.
15 Solução de problemas/tempos de serviço
15.1 A 3DZ está disponível para o cliente de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 CET (inclusive para relatórios de falhas e outras solicitações de suporte). Isso exclui feriados públicos.
15.2 O cliente deve notificar a 3DZ imediatamente sobre qualquer mau funcionamento notado por ele. A área de responsabilidade da 3DZ começará a partir do momento em que tomar conhecimento da notificação de uma falha, de acordo com os tempos de serviço definidos na Seção 15.1 destes TCG. As falhas devem ser sempre relatadas por meio da criação de uma solicitação (ticket) no Centro de Suporte da 3DZ, que pode ser acessado emSuporte.
15.3 Após o recebimento de um relatório de falha, um tíquete é criado automaticamente na Central de Suporte da 3DZ.
15.4 A equipe de Suporte da 3DZ fornece suporte de Nível 1. Ela verifica o tíquete e resolve o problema por conta própria, se possível. Se a solução de problemas não for bem-sucedida, ela encaminhará o tíquete para o Suporte de Nível 2, que, por sua vez, tentará solucioná-lo. Se a solução de problemas não for bem-sucedida, o Suporte de Nível 2 encaminhará o problema para o Suporte de Nível 3, criando um tíquete no sistema de desenvolvimento e atribuindo ao tíquete uma prioridade de processamento de acordo com as classes de falha definidas em forma de tabela na Seção 15.5 destes TCG.
15.5 Definição das classes de falha:

15.6 Definição de tempos de resposta:
15.7 A figura a seguir define os termos para as janelas de tempo e a sequência estrutural de um processo de retificação de falha, desde a ocorrência da falha até sua retificação bem-sucedida:

Figura 1: Ilustração dos termos de tempo

15.8 Depois que a falha for corrigida (tíquete), o cliente será informado adequadamente.
16 Prazos
16.1 As datas para a prestação dos serviços indicadas na oferta e na descrição do serviço são geralmente datas planejadas não vinculativas. Essas datas somente serão consideradas datas de desempenho obrigatórias se forem expressamente designadas como tal.
16.2 Os prazos estão sujeitos, em particular, à cooperação adequada do cliente.
16.3 Se a prestação de serviços for atrasada devido a circunstâncias (i) pelas quais o cliente é exclusiva ou predominantemente responsável ou (ii) pelas quais nem a 3DZ nem o cliente são responsáveis, quaisquer prazos serão prorrogados por um período correspondente à duração da existência de tais circunstâncias.
17 Responsabilidade por defeitos
17.1 Na medida em que os Serviços possam ser defeituosos por sua natureza, a 3DZ será responsável por garantir que os Serviços estejam livres de defeitos no sentido legal, de acordo com as disposições a seguir.
17.2 Em caso de defeitos, o cliente terá o direito de exigir que o defeito seja reparado pela 3DZ. A 3DZ poderá, a seu critério, também remediar o defeito fornecendo os Serviços novamente e livres de defeitos. A 3DZ deverá solucionar os defeitos de acordo com a cláusula 15 destes TCG. Qualquer direito do cliente de remediar o defeito por si mesmo (Seção 637 BGB) será expressamente excluído.
17.3 Se o desempenho subsequente falhar devido a um defeito, não for razoável para o cliente ou for recusado pela 3DZ ou se isso for justificado por outros motivos, levando em consideração os interesses de ambas as partes, o cliente terá o direito - sem prejuízo de quaisquer pedidos de indenização ou reembolso de despesas - de rescindir o contrato (a menos que seja uma relação de aluguel) ou de reduzir a remuneração. No caso de uma relação de aluguel, o cliente terá o direito de rescindir o contrato extraordinariamente após a falha em remediar o defeito. Na medida em que a 3DZ fornece ao cliente vários serviços delimitáveis no âmbito de um contrato (por exemplo, a criação de várias publicações digitais no 3DZ.Editor e sua subsequente distribuição no âmbito do keosk), o cliente somente terá o direito de rescindir o contrato ou de rescindir extraordinariamente com relação ao serviço parcial defeituoso.
17.4 Entretanto, o direito de cancelamento ou o direito de rescisão extraordinária somente existirá se o defeito for significativo.
17.5 Qualquer outra responsabilidade por defeitos por parte da 3DZ será excluída.
17.6 O cliente deverá inspecionar o respectivo serviço quanto a defeitos imediatamente após ter sido fornecido pela primeira vez ou disponibilizado de outra forma. O cliente deverá notificar imediatamente a 3DZ sobre quaisquer defeitos existentes ou que estejam ocorrendo.
17.7 A 3DZ não será responsável por quaisquer danos causados por uso inadequado, comissionamento ou manuseio incorreto dos serviços, reparos incorretos ou tentativas de retificação pelo cliente.
17.8 A 3DZ também não será responsável por defeitos caso tenham sido feitas modificações não autorizadas nos Serviços e o defeito em questão seja atribuível à modificação.
17.9 Quaisquer reivindicações de garantia a que o cliente possa ter direito contra a 3DZ não serão afetadas.
17.10 As reivindicações de garantia prescreverão em um ano a partir do início legal do período de limitação, a menos que o defeito tenha sido fraudulentamente ocultado.
18 Responsabilidade por danos
18.1 A 3DZ será responsável, de acordo com as disposições legais, por danos resultantes de lesões à vida, ao corpo ou à saúde, bem como de acordo com a Lei de Responsabilidade pelo Produto e de quaisquer promessas de garantia e em caso de intenção fraudulenta.
18.2 A 3DZ também será responsável por danos decorrentes da violação culposa de obrigações contratuais materiais, ou seja, obrigações cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente. A responsabilidade será limitada à indenização por danos previsíveis típicos do contrato. Após a conclusão do contrato, as partes assumem que esse dano contratual típico corresponde a um máximo de 50% do valor do pedido acordado ou da remuneração anual.
18.3 Caso contrário, a 3DZ somente será responsável por dolo e negligência grave. Qualquer outra responsabilidade da 3DZ por danos será excluída.
18.4 Na medida em que a responsabilidade da 3DZ for excluída ou limitada, isso também se aplicará à responsabilidade pessoal dos representantes legais, executivos e outros agentes indiretos da 3DZ.
18.5 O cliente será obrigado a notificar a 3DZ imediatamente, por escrito, sobre qualquer dano dentro do significado das disposições de responsabilidade acima ou a fazer com que seja registrado pela 3DZ, de modo que a 3DZ seja informada o mais cedo possível e possa minimizar o dano juntamente com o cliente.
19 Prazo do contrato / cancelamento / exclusão de dados
19.1 Os contratos para a criação de um software personalizado ou de uma solução conceitual (3DZ.Innovation Consulting) estão sujeitos a um prazo contratual, na medida em que isso esteja especificado no contrato individual.
19.2 Para outros contratos, o respectivo prazo contratual será de 12 meses a partir do início do contrato, a menos que especificado de outra forma na oferta. O início do contrato pode ser acordado individualmente. Caso contrário, o contrato terá início após a conclusão do contrato, de acordo com a seção 1.6.
19.3 O contrato é automaticamente prorrogado por mais 12 meses em cada caso, a menos que o contrato seja cancelado com aviso prévio de três meses antes do término do contrato.
19.4 O direito de cancelamento extraordinário, de acordo com o § 314 do BGB, permanece inalterado.
19.5 Os cancelamentos do contrato devem ser feitos em formato de texto. (E-mails devem satisfazer a exigência formal.)
19.6 Se o cliente oferecer publicações gratuitamente, a 3DZ terá o direito de excluí-las dos servidores operados pela 3DZ doze meses após sua criação. As publicações não serão mais exibidas nos sites e em outras ofertas da 3DZ.
19.7 Após o término do prazo do contrato, a 3DZ poderá excluir todos os dados do cliente que ainda estejam disponíveis nos servidores da 3DZ.
19.8 Os aplicativos individuais de acordo com a Seção 6 também só serão disponibilizados ao cliente por um período limitado de tempo. Eles serão removidos da loja do respectivo provedor de loja (por exemplo, Apple, Google ou Amazon) no final do prazo do contrato, e o cliente será obrigado a excluir quaisquer cópias existentes. Portanto, o aplicativo não poderá mais ser usado após o término do prazo do contrato.
20 Obrigação de confidencialidade
20.1 As partes contratantes comprometem-se a manter absoluta confidencialidade em relação a terceiros no que diz respeito a todas as informações, em especial segredos comerciais e de negócios, das quais obtenham conhecimento direto ou indireto no curso de sua cooperação e a não divulgar tais informações a terceiros, torná-las acessíveis a terceiros, explorá-las de qualquer forma ou usá-las sem o consentimento prévio por escrito da respectiva parte contratante, a menos que isso seja necessário para os fins de um contrato celebrado de acordo com a Seção 1.6 destes TCG.
20.2 As partes contratantes tomarão todas as precauções apropriadas para garantir a confidencialidade. As informações confidenciais somente serão divulgadas aos funcionários ou a outros terceiros que devam recebê-las em razão de seu trabalho. As partes contratantes deverão garantir que as pessoas empregadas estejam obrigadas à confidencialidade.
20.3 Mediante solicitação, todos os documentos entregues, incluindo todas as cópias feitas, bem como documentos e materiais de trabalho, deverão ser devolvidos, a menos que a outra parte possa afirmar um interesse legítimo nesses documentos.
20.4 A obrigação de confidencialidade não se aplica ou deixa de se aplicar a (i) informações ou documentos que sejam de conhecimento geral ou que se tornem de conhecimento geral sem que a outra parte seja responsável por isso, e (ii) informações e documentos que a outra parte já conhecia.
20.5 O cliente será totalmente responsável por todos os danos incorridos pela 3DZ como resultado de uma violação das obrigações estabelecidas nesta cláusula 1.6.
20.6 A obrigação de confidencialidade absoluta sobreviverá ao término da cooperação. A obrigação de confidencialidade também se aplicará aos sucessores legais das partes.
21 Alterações nos termos do contrato
21.1 A 3DZ terá o direito de ajustar o valor das taxas a serem pagas pelo cliente em cada caso individual de serviços no âmbito de obrigações contínuas com efeito para o futuro por meio de declaração unilateral ao cliente durante a vigência do contrato. Isso não se aplica a serviços únicos a serem prestados dentro de quatro meses após a conclusão do contrato. No caso de um aumento significativo de preço, a 3DZ concederá ao cliente um direito especial de cancelamento. Após a celebração do contrato, as partes assumirão que um aumento significativo de preço será considerado como existente em qualquer caso a partir de um aumento de 25% da taxa previamente acordada no caso individual correspondente. A 3DZ informará o cliente sobre o direito especial de cancelamento e também especificará um período razoável para o exercício desse direito. Se o cliente não exercer o direito especial de cancelamento dentro desse período, considerar-se-á que o cliente consentiu com o ajuste da taxa e o contrato continuará a ser executado sob as novas condições. A 3DZ também informará o cliente sobre essa consequência legal.
21.2 Alterações a estes TCG ou ao respectivo escopo dos serviços devidos podem ser acordadas mediante oferta da 3DZ e aceitação pelo cliente. A 3DZ oferecerá a alteração, notificando o cliente sobre as alterações. Se o cliente não responder à oferta ou não se opuser dentro de quatro semanas do recebimento da notificação de alteração, o cliente aceita tacitamente as alterações com esse comportamento. As alterações entrarão em vigor. No entanto, essas consequências legais somente entrarão em vigor se a 3DZ tiver informado expressamente o cliente sobre essas consequências na notificação das alterações. Se o cliente contestar as alterações do contrato, o contrato continuará a vigorar sob as condições anteriores. No entanto, ele não continuará se a 3DZ não puder continuar o contrato por razões materiais e a 3DZ notificar o cliente de acordo. O novo TCG deverá então substituir o antigo TCG. Nesse caso, a 3DZ concederá ao cliente um direito especial de cancelamento. A 3DZ informará o cliente sobre o direito especial de cancelamento e também especificará um período razoável para o seu exercício. Se o cliente não exercer o direito especial de cancelamento dentro desse período, o contrato continuará a ser executado sob as novas condições. A 3DZ também informará o cliente sobre essa consequência legal.
21.3 As alterações de acordo com a Seção 1.7.2 destes TCG somente poderão ser efetivamente acordadas se a alteração não alterar significativamente a relação entre o desempenho e a contraprestação em detrimento do cliente.
22 Disposições finais
22.1 O contrato está sujeito à lei da República Federal da Alemanha, com exceção da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG - Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, de 11 de abril de 1980).
22.2 O local de cumprimento será a sede registrada da 3DZ.
22.3 O local exclusivo de jurisdição para todos os litígios decorrentes e relacionados a um contrato entre as partes será Munique.
22.4 O cliente somente poderá ceder reivindicações contratuais contra a 3DZ com o consentimento prévio por escrito da 3DZ. O cliente somente poderá compensar suas próprias reivindicações ou fazer valer um direito de retenção se suas reivindicações forem legalmente estabelecidas, incontestáveis ou reconhecidas.
22.5 Caso qualquer disposição destes TCG ou de quaisquer acordos individuais celebrados em adição a eles seja ou se torne inválida, isso não afetará a validade das demais disposições. Nesse caso, as partes serão obrigadas a cooperar na criação de disposições que se aproximem o máximo possível do efeito econômico da disposição inválida, salvaguardando os interesses de ambas as partes. O disposto acima deverá ser aplicado de forma correspondente ao fechamento de quaisquer lacunas contratuais.